As autarquias locais são das entidades públicas com maior obrigação de transparência. A LADA (Lei 26/2016) impõe a publicação activa de informação, a resposta a pedidos de acesso em 10 dias úteis, a designação de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) e a disponibilização de dados abertos. A publicidade de atas, editais e regulamentos completa o quadro de uma administração municipal aberta e accountable.
As autarquias locais estão sujeitas a um quadro abrangente de obrigações de transparência, publicidade e acesso à informação.
A publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos é um pilar da democracia local. A Lei 75/2013 impõe a publicação de atas, editais e regulamentos como condição de eficácia jurídica e de controlo democrático.
As atas e editais intersectam múltiplos regimes: RJAL (publicidade de deliberações), RGPD (ocultação de dados pessoais), LADA (acesso e reutilização) e conformidade municipal (accountability).
O artigo 9.º-A da LADA impõe a designação de um Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) em cada entidade pública. Nas autarquias, o RAI é o garante da transparência municipal e o ponto de contacto com a CADA e com os munícipes.
Plataforma digital integrada para a gestão centralizada da transparência municipal — publicação activa, gestão de pedidos de acesso, repositório de atas e editais, dados abertos e dashboard de compliance.
A Plataforma de Transparência Municipal centraliza toda a actividade de publicação, acesso e reutilização de informação do ecossistema autárquico. Com arquitectura multi-entidade, permite que a câmara, as juntas de freguesia, as empresas municipais e os serviços municipalizados operem numa única infraestrutura com acessos segregados.
O módulo LADA/RGPD é inovador: automatiza a ponderação entre transparência e privacidade nos pedidos de acesso com dados pessoais, integrando o parecer do DPO Municipal no workflow e gerando versões de documentos com dados pessoais ocultados.
Sim. O artigo 9.º-A da LADA (Lei 26/2016) impõe a todas as entidades públicas a designação de um Responsável pelo Acesso à Informação (RAI). Nas autarquias locais, esta obrigação abrange câmaras municipais, juntas de freguesia, empresas municipais e serviços municipalizados. O RAI é o ponto de contacto com a CADA e com os cidadãos, coordena a publicação activa e gere os pedidos de acesso.
O prazo legal é de 10 dias úteis (artigo 15.º, n.º 4, da LADA). O incumprimento deste prazo constitui deferimento tácito — o que significa que o requerente pode considerar o pedido deferido e exigir o acesso ao documento. Este é um dos riscos de compliance mais relevantes para as autarquias, pelo que o controlo de prazos pelo RAI é essencial.
O artigo 10.º da LADA impõe a publicação activa de: planos de actividades e relatórios de execução, organigramas, regulamentos e actos normativos, contratos públicos (articulação com o portal BASE), informação financeira, remunerações de dirigentes e gastos com representação. A Lei 75/2013 (RJAL) acrescenta a publicação de atas, editais, orçamentos, contas de gerência e grandes opções do plano.
Quando um documento administrativo contém dados pessoais de terceiros, o artigo 6.º, n.º 5, da LADA prevê o acesso parcial — comunicação do documento com ocultação dos dados pessoais. A ponderação entre transparência e privacidade deve ser feita caso a caso pelo RAI, com consulta ao DPO Municipal. Esta articulação é uma das áreas mais sensíveis da conformidade municipal e justifica a coordenação permanente RAI/DPO.
Sim. As juntas de freguesia são entidades públicas autónomas, sujeitas às mesmas obrigações da LADA que as câmaras municipais: designação de RAI, publicação activa, resposta a pedidos de acesso em 10 dias e disponibilização de dados abertos. Na prática, muitas freguesias podem beneficiar do modelo de RAI partilhado com a câmara municipal para assegurar conformidade com custos proporcionais.
Sim. A Lei 68/2021, que transpõe a Directiva (UE) 2019/1024, obriga as entidades públicas — incluindo as autarquias — a disponibilizar informação em formatos abertos e legíveis por máquina para reutilização automática. Isto inclui a publicação no portal dados.gov.pt, a criação de um inventário de conjuntos de dados, o licenciamento aberto e a actualização periódica. A Plataforma de Transparência Municipal automatiza esta obrigação.
Solicite RAI Municipal, plataforma de transparência, assessoria LADA ou auditoria de conformidade para a sua autarquia.