Regime B04 · V08
Categoria B — Administração Pública · Tier 2

Transparência
Municipal
LADA e Acesso à
Informação Autárquica

Lei n.º 26/2016CADAArt. 268.º CRPRAI Obrigatório10 Dias RespostaDados Abertos

As autarquias locais são das entidades públicas com maior obrigação de transparência. A LADA (Lei 26/2016) impõe a publicação activa de informação, a resposta a pedidos de acesso em 10 dias úteis, a designação de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) e a disponibilização de dados abertos. A publicidade de atas, editais e regulamentos completa o quadro de uma administração municipal aberta e accountable.

T
Regime
B04 — LADA
20/25 · Tier 2
Diploma
Lei n.º 26/2016
Acesso a Documentos Admin.
Dados Abertos
Lei n.º 68/2021
Directiva (UE) 2019/1024
Autoridade
CADA
Comissão Acesso Doc. Admin.
RAI
Obrigatório
Art. 9.º-A LADA
Resposta
10 Dias Úteis
Art. 15.º (deferimento tácito)
Princípio Constitucional
A administração aberta é um dever — o acesso à informação é a regra, o sigilo é a excepção.
Artigo 268.º da CRP e artigo 2.º da LADA

Obrigações de Transparência Municipal

As autarquias locais estão sujeitas a um quadro abrangente de obrigações de transparência, publicidade e acesso à informação.

Art. 10.º LADA
Publicação Activa de Informação
Publicação proactiva no sítio institucional: planos de actividades, relatórios de gestão, organigramas, regulamentos, actos normativos, contratos públicos, informação financeira, remunerações de dirigentes e gastos com representação.
Arts. 12.º-15.º LADA
Resposta a Pedidos de Acesso
Resposta a pedidos de acesso a documentos administrativos no prazo de 10 dias úteis. O incumprimento constitui deferimento tácito. Procedimento de recusa fundamentada, acesso parcial (ocultação de dados pessoais) e recurso à CADA.
Art. 9.º-A LADA
Designação de RAI
Designação obrigatória de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) — ponto de contacto com a CADA e os cidadãos. Coordena publicação activa, gere pedidos de acesso e assegura a articulação LADA/RGPD.
Lei 68/2021
Dados Abertos e Reutilização
Disponibilização de informação em formatos abertos e legíveis por máquina para reutilização (dados.gov.pt). Inventário de conjuntos de dados, licenciamento aberto e actualização periódica.
Lei 75/2013
Publicidade de Atas e Deliberações
Publicidade das atas das reuniões de câmara e assembleia municipal, editais, regulamentos municipais, orçamentos, contas de gerência, planos de actividades e grandes opções do plano.
LADA + RGPD
Ponderação Transparência / Privacidade
Quando os documentos contêm dados pessoais de terceiros, a LADA exige ponderação entre o direito de acesso e a proteção de dados. O artigo 6.º, n.º 5, prevê o acesso parcial com ocultação dos dados pessoais. O DPO Municipal e o RAI devem articular-se para garantir o equilíbrio.

Atas e Editais Municipais

A publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos é um pilar da democracia local. A Lei 75/2013 impõe a publicação de atas, editais e regulamentos como condição de eficácia jurídica e de controlo democrático.

Atas dos Órgãos Municipais
As atas documentam as deliberações dos órgãos colegiais e devem ser disponibilizadas ao público nos termos da LADA e do RJAL.
  • Atas da Câmara Municipal — reuniões ordinárias e extraordinárias (art. 59.º RJAL)
  • Atas da Assembleia Municipal — sessões ordinárias e extraordinárias
  • Atas da Assembleia de Freguesia — disponibilização na junta e em juntasdefreguesia.pt
  • Atas de Juntas de Freguesia — deliberações dos executivos paroquiais
  • Prazo de elaboração: até à reunião seguinte (regra geral)
  • Publicação obrigatória no sítio institucional da autarquia
  • Acesso em formato aberto para reutilização (Lei 68/2021)
  • Ocultação de dados pessoais de terceiros na versão pública (art. 6.º/5 LADA)
Editais e Regulamentos Municipais
Os editais e regulamentos municipais são instrumentos normativos de publicidade obrigatória, cuja eficácia depende da correcta publicação e publicitação.
  • Editais — afixação nos paços do concelho e publicação no sítio institucional
  • Regulamentos municipais — publicação na 2.ª Série do DR e no sítio (art. 139.º RJAL)
  • Posturas municipais — normas de polícia administrativa local
  • Avisos e anúncios — procedimentos de contratação, urbanismo, expropriações
  • Orçamento e GOP — publicação obrigatória após aprovação pela AM
  • Contas de gerência — publicação e envio ao TdC e à DGAL
  • Prazo de publicitação: 15 dias após aprovação (regulamentos)
  • Arquivo digital permanente com pesquisa por data e matéria
Articulação Ecossistémica

As atas e editais intersectam múltiplos regimes: RJAL (publicidade de deliberações), RGPD (ocultação de dados pessoais), LADA (acesso e reutilização) e conformidade municipal (accountability).

RAI Municipal — Responsável pelo Acesso à Informação

O artigo 9.º-A da LADA impõe a designação de um Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) em cada entidade pública. Nas autarquias, o RAI é o garante da transparência municipal e o ponto de contacto com a CADA e com os munícipes.

Modelo Principal
RAI-as-a-Service Municipal
Serviço de RAI externo permanente para câmaras municipais — prestação completa das funções previstas no artigo 9.º-A da LADA, adaptadas à realidade autárquica.
  • Ponto de contacto permanente com a CADA e com os cidadãos
  • Gestão integral de pedidos de acesso a documentos administrativos
  • Controlo do prazo de 10 dias úteis (prevenção de deferimento tácito)
  • Ponderação LADA/RGPD em pedidos com dados pessoais de terceiros
  • Coordenação da publicação activa no sítio institucional (art. 10.º)
  • Elaboração de pareceres sobre recusas de acesso fundamentadas
  • Acompanhamento de queixas e recursos junto da CADA
  • Articulação funcional com o DPO Municipal (RGPD) e com o Compliance Officer (RGPC)
  • Relatório anual de transparência ao executivo camarário
Suporte ao RAI Interno
Assessoria ao RAI Municipal
Suporte técnico-jurídico ao RAI interno da autarquia — apoio na gestão de pedidos complexos, ponderação LADA/RGPD e relação com a CADA.
  • Apoio jurídico em pedidos de acesso complexos ou sensíveis
  • Ponderação fundamentada nos casos de conflito LADA/RGPD
  • Elaboração de minutas de resposta (deferimento, deferimento parcial, recusa)
  • Preparação de alegações perante a CADA
  • Revisão do programa de publicação activa
  • Auditoria periódica de conformidade LADA
  • Formação contínua do RAI e das equipas de atendimento
RAI para Juntas e EM
RAI Partilhado — Câmara, Juntas e Empresas Municipais
Modelo de RAI partilhado entre a câmara e as juntas de freguesia, empresas municipais e serviços municipalizados do concelho.
  • RAI único para câmara + juntas de freguesia do concelho
  • Extensão às empresas municipais e serviços municipalizados
  • Procedimentos harmonizados de resposta a pedidos de acesso
  • Programa de publicação activa consolidado para todo o território
  • Custos partilhados proporcionalmente
  • Paralelo com o modelo de DPO partilhado câmara-freguesias
Articulação RAI/DPO/CISO
Coordenação com Proteção de Dados e Cibersegurança
O RAI articula-se com o DPO Municipal e o CISO Municipal em três funções municipais complementares e obrigatórias.
  • RAI consulta DPO em pedidos de acesso com dados pessoais
  • DPO consulta RAI sobre publicação activa com dados pessoais
  • CISO assegura a segurança da plataforma de transparência
  • Procedimento conjunto para violações de dados em documentos públicos
  • Reporte integrado ao executivo no programa de conformidade

Plataforma de Transparência e Informação Municipal

Plataforma digital integrada para a gestão centralizada da transparência municipal — publicação activa, gestão de pedidos de acesso, repositório de atas e editais, dados abertos e dashboard de compliance.

Portal de Publicação Activa
Página de transparência no sítio institucional com toda a informação obrigatória (art. 10.º LADA): organigramas, planos, relatórios, regulamentos, contratos, remunerações e informação financeira.
Gestão de Pedidos de Acesso
Sistema de ticketing para pedidos de acesso: recepção multicanal (formulário, e-mail, presencial), tracking de prazos (10 dias), workflow de aprovação, ponderação LADA/RGPD e exportação para relatório anual.
Repositório de Atas e Editais
Arquivo digital pesquisável de atas (câmara, assembleia, juntas), editais, regulamentos, avisos e anúncios. Pesquisa por data, órgão, matéria e regime jurídico. Versões públicas com dados pessoais ocultados.
Catálogo de Dados Abertos
Inventário de conjuntos de dados municipais em formatos abertos (CSV, JSON, XML), integração com dados.gov.pt, licenciamento aberto, metadados normalizados e actualização programada.
Dashboard de Transparência
Indicadores em tempo real: pedidos recebidos, taxa de resposta, tempo médio, deferimentos/recusas, queixas CADA, grau de publicação activa e ranking de conformidade por departamento.
Módulo LADA/RGPD
Ferramenta de ponderação automatizada para pedidos com dados pessoais: checklist de excepções, parecer do DPO, acesso parcial com ocultação, registo de decisões fundamentadas e auditoria de conformidade.
Multi-Entidade
Arquitectura multi-tenant: câmara, juntas de freguesia, empresas municipais e SMAS numa única plataforma com acessos segregados, dashboards independentes e relatórios consolidados.
Integração com Conformidade Municipal
Alimenta o programa de conformidade municipal com métricas de transparência, reporte ao TdC e à DGAL, e articulação com os dashboards do DPO e do CISO.

Transparência como Serviço

A Plataforma de Transparência Municipal centraliza toda a actividade de publicação, acesso e reutilização de informação do ecossistema autárquico. Com arquitectura multi-entidade, permite que a câmara, as juntas de freguesia, as empresas municipais e os serviços municipalizados operem numa única infraestrutura com acessos segregados.

O módulo LADA/RGPD é inovador: automatiza a ponderação entre transparência e privacidade nos pedidos de acesso com dados pessoais, integrando o parecer do DPO Municipal no workflow e gerando versões de documentos com dados pessoais ocultados.

Rede de Transparência e Conformidade Autárquica

conformidademunicipal.pt
Conformidade Municipal
Hub de compliance. Transparência como pilar.
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protecaodedadosmunicipal.pt
Proteção Dados Municipal
DPO Municipal — ponderação LADA/RGPD.
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cibersegurancamunicipal.pt
Cibersegurança Municipal
Segurança da plataforma de transparência.
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autarquiaslocais.com
D01 — Autarquias Locais
Regime-base RJAL.
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rjal.pt
RJAL — Lei 75/2013
Publicidade de deliberações.
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empresasmunicipais.pt
Empresas Municipais
Transparência no SEL.
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servicosmunicipalizados.pt
Serviços Municipalizados
Transparência dos SMAS.
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juntasdefreguesia.pt
Juntas de Freguesia
Atas e transparência de proximidade.
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protecaodedados.pt / dadospessoais.pt
V01 — RGPD
Vector + Regime A01.
Explorar
formacaomunicipal.pt
Formação Municipal
Formação LADA e transparência.
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informacaoadministrativa.pt
V08 — Acesso à Informação
Vector regulatório geral.
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Dúvidas sobre Transparência Municipal

Sim. O artigo 9.º-A da LADA (Lei 26/2016) impõe a todas as entidades públicas a designação de um Responsável pelo Acesso à Informação (RAI). Nas autarquias locais, esta obrigação abrange câmaras municipais, juntas de freguesia, empresas municipais e serviços municipalizados. O RAI é o ponto de contacto com a CADA e com os cidadãos, coordena a publicação activa e gere os pedidos de acesso.

O prazo legal é de 10 dias úteis (artigo 15.º, n.º 4, da LADA). O incumprimento deste prazo constitui deferimento tácito — o que significa que o requerente pode considerar o pedido deferido e exigir o acesso ao documento. Este é um dos riscos de compliance mais relevantes para as autarquias, pelo que o controlo de prazos pelo RAI é essencial.

O artigo 10.º da LADA impõe a publicação activa de: planos de actividades e relatórios de execução, organigramas, regulamentos e actos normativos, contratos públicos (articulação com o portal BASE), informação financeira, remunerações de dirigentes e gastos com representação. A Lei 75/2013 (RJAL) acrescenta a publicação de atas, editais, orçamentos, contas de gerência e grandes opções do plano.

Quando um documento administrativo contém dados pessoais de terceiros, o artigo 6.º, n.º 5, da LADA prevê o acesso parcial — comunicação do documento com ocultação dos dados pessoais. A ponderação entre transparência e privacidade deve ser feita caso a caso pelo RAI, com consulta ao DPO Municipal. Esta articulação é uma das áreas mais sensíveis da conformidade municipal e justifica a coordenação permanente RAI/DPO.

Sim. As juntas de freguesia são entidades públicas autónomas, sujeitas às mesmas obrigações da LADA que as câmaras municipais: designação de RAI, publicação activa, resposta a pedidos de acesso em 10 dias e disponibilização de dados abertos. Na prática, muitas freguesias podem beneficiar do modelo de RAI partilhado com a câmara municipal para assegurar conformidade com custos proporcionais.

Sim. A Lei 68/2021, que transpõe a Directiva (UE) 2019/1024, obriga as entidades públicas — incluindo as autarquias — a disponibilizar informação em formatos abertos e legíveis por máquina para reutilização automática. Isto inclui a publicação no portal dados.gov.pt, a criação de um inventário de conjuntos de dados, o licenciamento aberto e a actualização periódica. A Plataforma de Transparência Municipal automatiza esta obrigação.

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